sábado, 7 de agosto de 2010

Jackson e Roseana vencem batalha na justição eleitoral e estão aptos a concorrerem as eleições 2010




O plenário do Tribunal Regional Eleitoral deferiu, ontem à tarde, os pedidos de registro da candidatura da governadora Roseana Sarney (PMDB) e do ex-governador Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão. A candidatura de Roseana havia sido impugnada pelo candidato Aderson Lago (PSDB) com base na Lei da Ficha Limpa. E a candidatura de Jackson, pelo mesmo motivo, fora impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.

Os juízes eleitorais, tanto no julgamento de Roseana quanto de Jackson, rejeitaram a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de que a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém.

No julgamento de ontem, o advogado Rodrigo Lago defendeu na tribuna do TRE-MA a cassação da candidatura de Roseana, alegando que havia duas ações populares ajuizadas contra a governadora na década de 1990 e uma condenação por propaganda eleitoral antecipada na Corte Eleitoral.

O advogado de Roseana, Vinícius de Berredo Martins, também ocupou a tribuna do TRE, para argumentar que a governadora tem todas as condições de elegibilidade para as próximas eleições de 3 de outubro. “Essa foi uma impugnação falaciosa e sem qualquer fundamento apenas para gerar factóide político”, declarou Berredo Martins.

Debate no plenário - Da mesma forma que acatou o pedido de registro da candidatura de Roseana Sarney, o plenário do TRE-MA deferiu o registro de candidatura do pedetista Jackson Lago, candidato da coligação “O Povo é Maior” (PDT, PSDB e PTC), rejeitando impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Os juízes da Corte Eleitoral entenderam que não cabe a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, também no caso do ex-governador, cujo mandato foi cassado em abril de 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do processo de impugnação foi o juiz Sérgio Muniz.

A defesa do ex-governador e candidato ao governo nas eleições de outubro deste ano foi feita oralmente na sessão pelos advogados Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e pelo maranhense Daniel Leite.

“Entendo que a decisão guarda a melhor interpretação da lei, que realmente a Lei Complementar 135 não deve incidir sobre fatos pretéritos. Senão seria uma lei casuística, sendo possível atingir pessoas que estavam em determinadas situações e afastá-las do pleito. Isso é o que fazia o governo militar, aqueles que estavam no poder, para impedir que os adversários pudessem concorrer”, comentou Eduardo Alckmin, logo após o julgamento da impugnação da candidatura de Jackson Lago.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Somente dois Candidatos Aptos para concorrer ao Governo do Maranhão

Até o exato momento somento os candidatos

FLAVIDO DINO - PC do B - nº 65 - Coligação - Pra Mudar o Maranhão.

MARCO SILVA - PSTU - Nº 16 - Sem Coligação

Como mostra a imagem a abaixo:
Fonte: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/framesetPrincipal.jsp

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA AUMENTAR



Os outros candidatos estão com as candidaturas IMPUGNADAS até o momento.

são os seguintes candidatos

JACKSON LAGO - nº12 - PDT - Coligação - O Povo é Maior

MARCUS IGREJA - nº 21 - PCB - Sem Coligação

SAULO COSTA - nº 50 - PSOL - Sem Coligação

ROSEANA SARNEY - nº 15 - PMDB - Coligação - O Maranhão não pode parar


FOTO ABAIXO CANDIDATOS IMPUGNADOS

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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Roseana Sarney pode ter a candidatura impugnada





Pode dançar a candidatura à ‘reeleição’ de Roseana Sarney ao governo do Maranhão. De acordo com o colunista Lauro Jardim (Veja), aliados de Jackson Lago entram até segunda-feira com pedido de impugnação. Um grupo de advogados entregou à Procuradora Eleitoral, Carolina da Hora, documentos de sentença proferida em colegiado de Justiça que condenou Roseana por ferir princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, informa o blog do jornalista John Cutrim.

Segundo o jornalista, o argumento é que Roseana tornou-se, no ano passado, uma ficha-suja por causa de duas condenações pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Os processos decorrem de decisões tomadas no final de mandato de Roseana como governadora, em 2002. Com a Lei da Ficha Limpa, argumentam, ela está inelegível até o final de 2010

MPE impugna 80 candidatos; Jackson, J. Alberto e Vidigal na lista




A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão protocolou no início da tarde deste sábado (10), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), 80 ações de impugnação de candidaturas para as eleições deste ano.

Delas, 40 são por ausência de desincompatibilização e outras 40 de candidatos com condenações previstas na Lei "Ficha Limpa" ou ainda por terem tido contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União.

O Tribunal Regional Eleitoral tem até o dia 5 de agosto para julgar esses processos, que ainda caberão recurso ao Tribunal Susperior Eleitoral.

A Procuradora Eleitoral, Carolina da Hora Mesquita, prestou coletiva no TRE e falou sobre os pedidos de impugnação, que segundo ela, até quarta todas devem ser protocoladas.

PEDIDOS DE IMPUGANAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

1. ADELSON DE SOUZA LOPES Deputado Estadual
2. ALANA MARA DE SOUZA SANTOS Deputada Estadual
3. ARIELDES MACARIO DA COSTA 1º Suplente de Senador
4. CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CASTRO Deputado Federal
5. CELSO CORREA PINHO Deputado Federal
6. DANIEL AUGUSTO DA SILVA CARNEIRO Deputado Estadual
7. DELCIO DE CASTRO BARROS Deputado Estadual
8. EDSON CARVALHO VIDIGAL Senador
9. FRANCISCO BASTOS Deputado Estadual
10. FRANCISCO GERALDO NASCIMENTO Deputado Federal
11. FRANCISCO GUIMARAES DE OLIVEIRA Deputado Estadual
12. FRANSUILA DAS CHAGAS LOPES FARIAS Deputada Estadual
13. JADIEL ARAUJO MELO Deputado Estadual
14. JOAO ALBERTO DE SOUZA Senador
15. JOAO ONOFRE RAMOS DA SILVA Deputado Estadual
16. JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA Vice-Governador
17. JORGE LUIZ FREIRE RANGEL Deputado Estadual
18. JOSE DE RIBAMAR REZO CARDOSO JUNIOR Deputado Federal
19. JOSE DE RIBAMAR SOUSA REIS Deputado Estadual
20. JOSE RIBEIRO CARVALHO Deputado Estadual
21. JOSELIA MARIA DE ALENCAR NOGUEIRA Deputada Estadual
22. JUVENCIO ALVES DE CARVALHO RIBEIRO Deputado Federal
23. MARCO AURELIO SILVA DE AGUIAR Deputado Federal
24. MARIA DE FATIMA PARENTES DA SILVA Deputada Estadual
25. MARIA LUCIA MARINHO LIMA Deputada Federal
26. MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS Deputada Estadual
27. MONICA TOSCA PINHEIRO BARBIERI Deputada Estadual
28. OMAR CORTEZ PRADO Deputado Estadual
29. OTILIA SILVA PASSOS Deputada Federal
30. RAIMUNDO JOSE RODRIGUES SANTOS Deputado Estadual
31. RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS Deputado Federal
32. RAIMUNDO NONATO COELHO LOPES Deputado Federal
33. RAIMUNDO NONATO SOUSA PEREIRA Deputado Estadual
34. REINALDO PEREIRA DA SILVA Deputado Estadual
35. SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS Deputado Estadual
36. SAULO COSTA ARCANGELI Governador
37. TELMA PINHEIRO RIBEIRO Deputada Federal
38. TEREZINHA DAS NEVES PEREIRA FERNANDES Deputada Federal
39. VALERIA MARIA SANTOS MACEDO Deputada Estadual
40. WALDIMIRO ALVES MACHADO Deputado Federal


PEDIDOS DE IMPUGANAÇÃO PREVISTAS NA LEI "FICHA LIMPA"

1. AGENOR ALMEIDA FILHO
2. ANTONIO HOMETE VIEIRA DA SILVA
3. ANTONIO JOAQUIM ARAUJO NETO
4. BERCKSON SANTOS RAMOS
5. CLAUDEMIR MACHADO LOPES
6. CLEBER VERDE CORDEIRO MENDES
7. EMILIO AYOUB JORGE
8. FLAUBERTH DE OLIVEIRA AMARAL
9. FRANCISCO BASTOS
10. FRANCISCO DANTAS RIBEIRO FILHO
11. FRANCISCO LAZARO CARVALHO FILHO
12. FRANCISCO VALBERT FERREIRA DE QUEIROZ
13. FRANCISCO WILSON LEITE DA SILVA
14. GRACIETE MARIA TRABULSI LISBOA
15. GRACILIO CORDEIRO MARQUES
16. HELIOMAR BARRETO TORRES
17. HEMETERIO WEBA FILHO
18. HUMBERTO DANTAS DOS SANTOS
19. ILDON MARQUES DE SOUZA
20. JACKSON KEPLER LAGO
21. JAMES DEAN GASPAR SODRE
22. JOAO BATISTA DOS SANTOS
23. JOAO EVANGELISTA MOTA
24. JORGE HENRIQUE ROCHA CAMPOS
25. JOSE DE RIBAMAR JANSEN PENHA
26. JOSE EDILSON DE SOUSA SILVA
27. JOSE LIMA DOS SANTOS FILHO
28. JOSE MAGUINO CUTRIM
29. JOSÉ SARNEY FILHO
30. JOSE VIEIRA LINS
31. JOSIMAR ALVES DE OLIVEIRA
32. MANOEL GOMES DA SILVA
33. MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
34. MARCO AURELIO SANTOS CORDEIRO
35. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA
36. RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA
37. RAIMUNDO SILVA
38. REGINALDO PEREIRA SANTOS
39. RICARDO ANTONIO ARCHER
40. THEMIS QUINTANILHA GERUDE

PASTOR BEL (PP) DESIISTE DA SUA CANDIDATURA AO SENADO E FORTALECE O GRUPO DA GOVERNADORA ROSEANA




Homologado candidato durante a convenção do Partido Progressista (PP) na terça-feira (29.06) na quadra poliesportiva do Colégio Dom Bosco, no Renascença, o pastor Bel da Assembléia de Deus desistiu da candidatura própria em favor de seu grupo político. Bel, agora ocupará a segunda suplência na chapa encabeçada pelo senador Edison Lobão.

Como parte do acordo para a desistência do pastor da candidatura, Ele deverá assumir quatro meses no Senado Federal durante todos os anos do mandato de Lobão.

Candidato indicado pela Convenção da Assembléia de Deus [Igreja onde é pastor em Porção de Pedras], Bel contaria com o apoio irrestrito da Igreja para sua candidatura. Atualmente estima-se que existam cerca de 800.000 evangélicos no Estado, número substancial para uma eleição.Agora, Bel se empenhará na eleição de Lobão e fortalecerá a agenda política para os evangélicos no Maranhão

sábado, 26 de junho de 2010

PREFEITO DE BELA VISTA QUASE SEM SAIDA NO TRE





Um pedido de vista adiou ontem o julgamento do processo de cassação do prefeito de Bela Vista, José Augusto Veloso (PDT), irmão do ex-deputado Pedro Veloso (já falecido), quando o Ministério Público já havia se manifestado pela manutenção da sentença da juíza de Santa Inês que o cassou por compra de votos. Relatora do caso, a juíza Márcia Chaves recusou um atestado médico apresentado pelo advogado Daniel Leite e iniciou o julgamento sem a presença do causídico.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

PRESIDENTE LULA SERA INDICADO AO PREMIO NOBEL DA PAZ


O senador Aloizio Mercadante está encaminhando ao comitê norueguês petição indicando o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, para o prêmio Nobel da Paz de 2011.


Pelas normas, podem fazer a indicação parlamentares, integrantes de governos, além de professores universitários e membros de cortes internacionais.No entanto, o senador Mercadante considera importante que essa indicação receba o apoio da população, o que pode ser feita por meio da assinatura desse manifesto.


Na avaliação do Mercadante, o presidente Lula merece o prêmio Nobel da Paz pelo seu trabalho para uma distribuição de renda mais justa e pela democracia no Brasil, bem como pelo seu importante papel internacional no combate à pobreza e à fome e na busca da paz pela mediação negociada de conflitos.


“É fundamental o apoio da população brasileira para que os avanços registrados no governo Lula tenham este importante reconhecimento internacional”, opina Mercadante.